POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

Como tratamos nossos dados
no E-dinheiro?

Estamos comprometidos em resguardar sua privacidade e proteger seus Dados Pessoais e queremos explicar para você um pouco mais sobre como tratamos suas informações. Nosso objetivo é oferecer sempre as melhores soluções e experiências e quando falamos em proteção de dados pessoais, isso envolve comprometimento com a segurança de seus dados e respeito à sua privacidade, porque você está no controle de seus dados!

Quando realiza um cadastro em nossa plataforma, é comum coletarmos alguns Dados Pessoais para validar seu cadastro, esse é o nosso processo de Onboarding Digital que automatiza o processo de validação dos seus documentos e verifica a sua conta evitando fraudes e garantindo maior segurança em nossa plataforma.

 

As nossas verificações de identidade podem incluir:

  • Verificações de crédito
  • Verificações de medidas de segurança contra prática de crimes de lavagem de dinheiro
  • Verificações exigidas pelas associações de cartões
  • Verificações de cumprimento dos requisitos regulamentares vigentes.
  • Outros correlatos exigidas pela legislação.

Nossa Política de Privacidade quanto a coleta, armazenamento, compartilhamento e exclusão de dados pessoais respeita os seguintes termos:

Termo e Condições Gerais de Uso Comercial do Serviço

O presente Termo e Condições Gerais de Uso Comercial do Serviço (“CONTRATO”) é um contrato legal complementar, componente e vinculado ao Termo de Aceitação e Sumário Executivo do Contrato, ambos firmados entre a INSTITUTO EDINHEIRO BRASIL (“INSTITUTO E-DINHEIRO”), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), constituída no Brasil, registrada sob o número de CNPJ 21.590.044/0001-99, detentora da propriedade do aplicativo E-DINHEIRO e de todos os seus direitos, com sede estabelecida na AV. VALPARAISO, 620 – CONJUNTO PALMEIRAS – FORTALEZA – CE – CEP 60870-440, e o Usuário (“COMERCIANTE“). O INSTITUTO E-DINHEIRO pode ser contatada por e-mail através do endereço eletrônico edinheiro@edinheirobrasil.org. O INSTITUTO E-DINHEIRO é uma emissora de dinheiro eletrônico (“DINHEIRO ELETRÔNICO”), sob a égide da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 e regulamentação n. 4.282 do Banco Central do Brasil e subsequentes, o que permite realizar todas as operações pertinentes aos arranjos de pagamento pré-pago não pertencentes ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Ao aceitar este CONTRATO, o COMERCIANTE declara ter lido seus termos na íntegra antes e como condição essencial para prosseguir com o processo de registro e a utilização do Serviço.

O presente documento, que é um CONTRATO LEGAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS entre o COMERCIANTE e o INSTITUTO E-DINHEIRO, rege o acesso e a utilização do E-DINHEIRO por parte do COMERCIANTE. Os serviços descritos abaixo são fornecidos pelo INSTITUTO E-DINHEIRO. Caso não concorde ou não consulte o CONTRATO, o COMERCIANTE não deverá continuar com o processo de registro. A continuação do processo de registro pressupõe, como condição essencial, a aceitação do CONTRATO.

Ao concordar com o presente Contrato, o COMERCIANTE declara o seguinte:

Que é capaz, nos termos da legislação civil e em conformidade com o ordenamento jurídico, e detém registro de CPF válido, e que está criando uma conta do E-DINHEIRO com os propósitos limitados de efetuar pagamentos, bem como receber e transferir DINHEIRO ELETRÔNICO e realizar cobranças – inclusive para fins comerciais ou profissionais –, transações essas sujeitas às leis brasileiras aplicáveis e à discricionariedade do INSTITUTO E-DINHEIRO.

Tem ciência que não pode aumentar valores de mercadorias ou serviços para vendas na plataforma E-Dinheiro, nem trocar dinheiro eletrônico por reais em seu estabelecimento.

Antes de continuar, o COMERCIANTE deve imprimir ou guardar uma cópia deste contrato para arquivo e consulta.

AO CLICAR EM “ACEITO” e PROSSEGUIR, O COMERCIANTE CONSENTE EM FICAR VINCULADO A ESTE CONTRATO.

O Contrato entrará em vigor a partir da aceitação por parte do COMERCIANTE (“Data Efetiva”).

1. DEFINIÇÃO DE TERMOS:

1.1 Os termos definidos a seguir fazem parte do presente CONTRATO:

“Cliente” significa uma pessoa ou uma entidade que efetua o registro no Serviço e que realizará negócios jurídicos (compra e venda de produtos ou prestação de serviços) com o COMERCIANTE.

“COMERCIANTE” significa uma pessoa usuária que se candidata, se registra ou utiliza o SERVIÇO para realizar uma Transação de Pagamento por moeda eletrônica, com finalidade comercial ou profissional.

“Conta de Faturação do Operador” significa a conta de faturação mensal ou com outra periodicidade que lhe é fornecida pelo seu Operador e que o COMERCIANTE efetua o registro no Serviço para efetivar determinadas Transações de Pagamento.

“Conta” significa a sua conta de DINHEIRO ELETRÔNICO no aplicativo E-DINHEIRO.

“Conteúdo” significa qualquer conselho, opinião, oferta, proposta, extrato, dados ou outras informações apresentadas ou distribuídas, gratuitas, compradas ou pagas através do Serviço.

“Contrato” significa os presentes Termos e Condições Gerais de Uso do Serviço e Termo de Uso Comercial.

“Dados de Início de Sessão” significa o nome de utilizador e a senha que o INSTITUTO E-DINHEIRO fornece ao COMERCIANTE para que acesse à respectiva Conta.

“Dia Útil” significa um dia que não seja sábado, domingo ou um feriado no Brasil, ou conforme estabelecer legislação vigente.

“Diferendos de Serviço” significa quaisquer desacordos, acusações, litígios, processos e/ou outros diferendos entre o INSTITUTO E-DINHEIRO e o Usuário, decorrentes exclusivamente do alegado incumprimento por parte do INSTITUTO E-DINHEIRO das obrigações previstas no Contrato ou em qualquer lei aplicável e quaisquer erros associados na prestação do Serviço.

“Diferendos” significa quaisquer desacordos, litígios, processos e/ou outros diferendos entre COMERCIANTE ou terceiros decorrentes da utilização do Serviço que não constituam Diferendos de Serviço.

“Dinheiro Eletrônico” significa o valor monetário eletrônico emitido pelo INSTITUTO E-DINHEIRO quando recebe fundos do COMERCIANTE. O dinheiro eletrônico está no sistema informático do INSTITUTO E-DINHEIRO e representa uma reivindicação do COMERCIANTE ao INSTITUTO E-DINHEIRO para amortização imediata ou futura.

“Endereço de e-mail do COMERCIANTE” significa o endereço de correspondência eletrônica fornecido pelo COMERCIANTE durante a inscrição.

“Faturação do Operador” (onde os serviços da Faturação do Operador de cartão de crédito lhe sejam disponibilizados) significa o processo de pagamento em que o INSTITUTO E-DINHEIRO envia uma Transação de Financiamento ao Operador de Cartão de Crédito para efeitos de faturação para a Conta de Faturação do Operador do COMERCIANTE.

“Meio de Financiamento” significa o cartão de crédito, cartão de débito ou outro meio de pagamento que o COMERCIANTE registre para utilização com o Serviço e que o INSTITUTO E-DINHEIRO utilizará para financiar a emissão de dinheiro eletrônico através do Serviço, para processar Transações de Financiamento e para outros fins.

“Montante da Compra” significa um montante igual ao preço de um Produto, incluindo todas as taxas, impostos ou despesas de envio relacionados, conforme aplicável.

“Operador” significa um operador móvel aprovado pelo INSTITUTO E-DINHEIRO que oferece uma Conta de Faturação do Operador.

“Prestador Independente” significa uma empresa ou outra forma de personalidade jurídica que eventualmente ofereça algum serviço ou produto independente, através do E-DINHEIRO, de forma independente, não subordinada ou de qualquer maneira vinculada, direta ou indiretamente, ao INSTITUTO E-DINHEIRO, mas apenas utilizando as funcionalidades tecnológicas disponibilizadas gráfica e digitalmente ao usuário pelo INSTITUTO E-DINHEIRO por meio de recursos digitais na plataforma E-DINHEIRO.

“Produto” significa qualquer bem (físico ou digital) ou serviço (presencial ou a distância) que o COMERCIANTE pode vender a um terceiro através do SERVIÇO.

“Produto Independente” significa um produto ofertado ou comercializado por uma Prestador Independente através do E-DINHEIRO, de forma independente, não subordinada ou de qualquer maneira vinculada, direta ou indiretamente, ao INSTITUTO E-DINHEIRO, mas apenas utilizando as funcionalidades tecnológicas disponibilizadas gráfica e digitalmente ao usuário pelo INSTITUTO E-DINHEIRO por meio de recursos digitais na plataforma E-DINHEIRO.

“Serviço” significa o serviço de pagamento e transferência de dinheiro eletrônico fornecido pelo INSTITUTO E-DINHEIRO, denominado E-DINHEIRO.

“Serviço Independente” significa um serviço ofertado ou contratado por um Prestador Independente através do E-DINHEIRO, de forma independente, não subordinada ou de qualquer maneira vinculada, direta ou indiretamente, ao INSTITUTO E-DINHEIRO, mas apenas utilizando as funcionalidades tecnológicas disponibilizadas gráfica e digitalmente ao usuário pelo INSTITUTO E-DINHEIRO por meio de recursos digitais na plataforma E-DINHEIRO.

“Transação de Financiamento” significa a transação através da qual o INSTITUTO E-DINHEIRO: (i) lança a transferência do Montante da Compra do Meio de Financiamento do COMERCIANTE para o INSTITUTO E-DINHEIRO, (ii) emite ao COMERCIANTE um montante de DINHEIRO ELETRÔNICO igual ao Montante da Compra e (iii) transfere o montante de DINHEIRO ELETRÔNICO do COMERCIANTE para um terceiro de quem está a comprar um Produto ou Serviço.

“Transação de Resgate” significa a transação através da qual o INSTITUTO E-DINHEIRO transferi dinheiro eletrônico da conta do COMERCIANTE no sistema E-DINHEIRO para a Conta do COMERCIANTE em instituição financeira terceira (banco).

“Transação de Simples Compra” significa a transação através da qual o CLIENTE efetua compras no estabelecimento do COMERCIANTE e paga a fatura via sistema E-DINHEIRO.

“Website do INSTITUTO E-DINHEIRO” significa um sítio eletrônico do INSTITUTO E-DINHEIRO ou qualquer das suas Subsidiárias ou Afiliadas disponível na internet.

2. A RELAÇÃO DO COMERCIANTE COM O INSTITUTO E-DINHEIRO:

2.1 A utilização do Serviço por parte do COMERCIANTE está sujeita ao presente CONTRATO.

2.2 Ao utilizar o Serviço, o COMERCIANTE compra ou recebe em pagamento DINHEIRO ELETRÔNICO ao/de INSTITUTO E-DINHEIRO que será imediatamente ou posteriormente utilizado para efetuar pagamentos, transferências e/ou contratar produtos ou serviços independentes.

3. ACEITAÇÃO DO CONTRATO:

3.1 Para utilizar o Serviço, o COMERCIANTE tem, em primeiro lugar, e antes de concluir o registro, que aceitar o presente CONTRATO. O COMERCIANTE não pode utilizar o SERVIÇO se não aceitar o CONTRATO.

3.2 O CONTRATO estabelece um acordo juridicamente vinculativo entre o COMERCIANTE e o INSTITUTO E-DINHEIRO relativamente à utilização do SERVIÇO por parte daquele e é importante que o COMERCIANTE dedique-se a o ler atentamente. Ao aceitar o CONTRATO, o COMERCIANTE concorda em utilizar o SERVIÇO de acordo com os requisitos do CONTRATO.

3.3 Constituem formas de aceitação válida do CONTRATO a ação ou conduta que represente o ato de:

(a) Clicar para aceitar ou concordar com o CONTRATO, sempre que o INSTITUTO E-DINHEIRO disponibilize esta opção na interface de utilizador do SERVIÇO; ou

(b) Utilizar, efetivamente, o SERVIÇO. Neste caso, o COMERCIANTE reconhece e aceita que o INSTITUTO E-DINHEIRO considerará essa utilização do SERVIÇO como aceitação do Contrato a partir do momento em que o COMERCIANTE inicia a utilização.

3.4 O COMERCIANTE não pode utilizar o Serviço nem aceitar o CONTRATO se não tiver idade, documentação ou condições legais para celebrar um contrato vinculativo com o INSTITUTO E-DINHEIRO e utilizar o Meio de Financiamento que o COMERCIANTE registra para utilizar com o Serviço, ou, sendo menor de idade ou incapaz, fica a utilização limitada à supervisão parental ou de outro responsável legal ou ainda à sua assistência legal, bem como a contratação limitado exclusivamente ao responsável legal.

4. DISPONIBILIZAÇÃO E IDIOMA DO CONTRATO

4.1 Durante o processo de registro, o COMERCIANTE terá a sua disposição uma cópia do CONTRATO em formato digital. O Website do INSTITUTO E-DINHEIRO disponibilizará uma cópia do CONTRATO, com as alterações que forem sendo implementadas.

4.2 Após o registro, o COMERCIANTE poderá solicitar que lhe seja fornecido o CONTRATO, sempre em formato digital.

4.3 O CONTRATO será fornecido sempre em português.

5. REGISTRO DO SERVIÇO:

5.1 Para utilizar o SERVIÇO, o COMERCIANTE tem de preencher todos os elementos de informação obrigatórios nas páginas de registro do SERVIÇO que lhe forem solicitadas.

5.2 O COMERCIANTE tem a faculdade de registrar um CONTA DE RECEBIMENTO válida e aceita pelo INSTITUTO E-DINHEIRO que será utilizada para resgatar recursos oriundos de compras via DINHEIRO ELETRÔNICO através do SERVIÇO, quando solicitado for.

5.3 A CONTA DE RECEBIMENTO tem de estar associada a uma instituição financeira num país onde o SERVIÇO esteja disponível.

5.4 O COMERCIANTE tem de fornecer informações atuais, completas e precisas, e mantê-las igualmente atuais e precisas durante a sua utilização do SERVIÇO, sendo esta uma obrigação e responsabilidade que lhe cabem na execução do CONTRATO. O INSTITUTO E-DINHEIRO pode exigir que o COMERCIANTE forneça informações adicionais como condição do uso continuado do SERVIÇO ou para ajudar o INSTITUTO E-DINHEIRO a determinar se deve ou não permitir que o COMERCIANTE continue a utilizar o SERVIÇO. O COMERCIANTE aceita fornecer essas informações ao INSTITUTO E-DINHEIRO neste âmbito, incluindo dados necessários para validar a identidade do COMERCIANTE ou para confirmar a autenticidade de quaisquer Meios de Financiamento que o COMERCIANTE registre para utilização com o SERVIÇO.

6. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO PELO INSTITUTO E-DINHEIRO:

6.1 Por vezes, o SERVIÇO poderá ser fornecido ao COMERCIANTE, em parte ou na totalidade, pelas Subsidiárias e Afiliadas, em nome do INSTITUTO E-DINHEIRO. O COMERCIANTE reconhece e aceita que as Subsidiárias e as Afiliadas têm o direito de lhe fornecer o SERVIÇO.

6.2 O INSTITUTO E-DINHEIRO está continuamente a inovar, para poder fornecer a melhor experiência possível aos seus utilizadores. O COMERCIANTE reconhece e concorda que a forma e a natureza do Serviço que o INSTITUTO E-DINHEIRO fornece podem ser alteradas periodicamente sem que receba qualquer aviso prévio. No entanto, sempre que uma alteração ao SERVIÇO constituir uma modificação ao presente CONTRATO, o INSTITUTO E-DINHEIRO fará publicar em seu Website notícia relevante sobre referidas alterações contratuais. O Usuário deve periodicamente acessar o Website do INSTITUTO E-DINHEIRO para manter-se atualizado das condições contratuais e políticas de privacidade.

6.3 O COMERCIANTE reconhece e concorda que o INSTITUTO E-DINHEIRO pode parar de fornecer o Serviço conforme descrito no CONTRATO. O COMERCIANTE pode parar de utilizar o Serviço a qualquer momento. O COMERCIANTE não necessita informar o INSTITUTO E-DINHEIRO quando parar de utilizar o serviço, observado o disposto na Cláusula 9.

6.4 O COMERCIANTE reconhece e aceita que o INSTITUTO E-DINHEIRO pode estabelecer práticas gerais e limites respeitantes à utilização do SERVIÇO sem avisar previamente o COMERCIANTE, incluindo, entre outros, limites de transações individuais ou conjuntas em termos de valor ou número de Transações durante um ou vários períodos de tempo.

6.5 O INSTITUTO E-DINHEIRO pode recusar a concretização de qualquer Transação, Ordem de Pagamento ou outra utilização do SERVIÇO se tiver fundamentos razoáveis para suspeitar de fraude ou prática de crimes relacionados ao SERVIÇO, violação do CONTRATO por parte do COMERCIANTE ou do VENDEDOR ou terceiros agindo em violação da legislação vigente. As Transações podem também sofrer atrasos em razão do cumprimento, por parte do INSTITUTO E-DINHEIRO, das suas obrigações ao abrigo da legislação contra a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme assim o definir a legislação vigente, aplicável, nomeadamente se o INSTITUTO E-DINHEIRO suspeitar que a transação envolve fraude ou outros crimes. Caso o INSTITUTO E-DINHEIRO recuse a concretização de uma Transação ou uma Ordem de Pagamento, o COMERCIANTE será notificado, exceto se tal aviso constituir uma violação à lei ou à ordem judicial ou administrativa de autoridade pública competente por parte do INSTITUTO E-DINHEIRO ou se colocar em risco medidas de segurança razoáveis.

6.6 O COMERCIANTE reconhece e aceita que, se o INSTITUTO E-DINHEIRO desativar o acesso à Conta do COMERCIANTE ao suspender a utilização dos Dados de Início de Sessão do COMERCIANTE, este poderá ser impedido de acessar ao SERVIÇO, aos Dados da Conta ou a quaisquer ficheiros ou conteúdo existentes na Conta do COMERCIANTE.

6.7 O INSTITUTO E-DINHEIRO reserva-se o direito de disponibilizar, através do E-DINHEIRO, SERVIÇOS ou PRODUTOS INDEPENDENTES, ofertados e comercializados por PRESTADORES independentes, pelo que funcionará tão somente como mera facilitadora do contato entre esses e o COMERCIANTE, por meio digital, não participando, de qualquer forma, sobre o negócio jurídico ofertado pela mesma, nem tendo qualquer ingerência sobre qualquer aspecto concernente aos contratos e ao comércio eletrônico realizado.

7. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO PELO COMERCIANTE:

7.1 O COMERCIANTE aceita utilizar o SERVIÇO apenas conforme permitido:

(a) Pelo CONTRATO;

(b) Pelas políticas e limites do SERVIÇO, conforme publicação e atualização periódica pelo INSTITUTO E-DINHEIRO e suas afiliadas; e

(c) Por qualquer lei, regulamento ou diretrizes ou práticas geralmente aceites aplicáveis nas jurisdições relevantes (incluindo quaisquer leis relativas à exportação de dados, de software e relativas a atividades financeiras).

7.2 Sem prejuízo do supra exposto, o COMERCIANTE aceita e reconhece que a comunicação e o pagamento de eventuais impostos aplicáveis em resultado da utilização do SERVIÇO são da sua exclusiva responsabilidade. Pelo presente, o COMERCIANTE aceita cumprir todas e quaisquer leis fiscais e tributárias aplicáveis, incluindo a comunicação e o pagamento de eventuais impostos relativos a Transações de Financiamento.

7.3 O COMERCIANTE aceita não acessar (ou tentar acessar) a qualquer parte do SERVIÇO através de outros meios que não a interface disponibilizada pelo INSTITUTO E-DINHEIRO, salvo se o COMERCIANTE tiver sido expressamente autorizado a fazê-lo num contrato em separado com o INSTITUTO E-DINHEIRO. O COMERCIANTE reconhece que esta limitação se aplica à utilização do SERVIÇO através de quaisquer meios eletrônicos.

7.4 O COMERCIANTE obriga-se a não se envolver em qualquer atividade que interfira ou interrompa o SERVIÇO (ou os servidores e as redes que estão ligados ao SERVIÇO).

7.5 Exceto se tiver sido expressamente autorizado a fazê-lo num contrato em separado com o INSTITUTO E-DINHEIRO, o COMERCIANTE compromete-se a não reproduzir, duplicar, copiar, vender, comercializar ou revender o SERVIÇO, seja para que fim for, bem como não utilizar qualquer elemento gráfico ou textual relativo ao E-DINHEIRO ou ao INSTITUTO E-DINHEIRO sem sua expressa autorização, salvo para fins de compartilhamento publicitário na internet do SERVIÇO em si, sem alteração de finalidade.

7.6 O COMERCIANTE aceita que é o único responsável (e que o INSTITUTO E-DINHEIRO não assume qualquer responsabilidade perante si ou terceiros) por qualquer violação das suas obrigações ao abrigo do presente CONTRATO e pelas consequências (incluindo eventuais perdas ou danos que o INSTITUTO E-DINHEIRO possa sofrer) de qualquer violação ao mesmo.

7.7 O COMERCIANTE declara estar ciente de que o INSTITUTO E-DINHEIRO não tem qualquer responsabilidade, seja direta ou indireta, pelos SERVIÇOS ou PRODUTOS INDEPENDENTES ofertados por meio do E-DINHEIRO pelos PRESTADORES INDEPENDENTES e, desde já, renuncia a qualquer direito de ação, por mais especial que seja, no sentido de pretender ou efetivamente processar o INSTITUTO E-DINHEIRO judicial ou extrajudicialmente por qualquer dano ou fato relacionado à execução dos contratos de prestação de SERVIÇOS ou PRODUTOS INDEPENDENTES.

8. DADOS DE INÍCIO DE SESSÃO E SEGURANÇA DA CONTA DO COMERCIANTE:

8.1 O COMERCIANTE aceita utilizar os Dados de Início de Sessão associados à Conta do COMERCIANTE apenas de acordo com o Termo e Condições Gerais de Uso Comercial do Serviço definidos no presente CONTRATO, que regulam a utilização dos mesmos.

8.2 O COMERCIANTE aceita e reconhece que é o único responsável por manter a confidencialidade dos Dados de Início de Sessão associados à Conta do COMERCIANTE e por tomar todas as medidas razoáveis para manter esses dados confidenciais.

8.3 Se o COMERCIANTE estiver a utilizar o SERVIÇO numa modalidade empresarial, aceita que todos os executivos, funcionários, agentes, representantes e outros que têm acesso aos seus Dados de Início de Sessão estejam autorizados a fazê-lo e que tenham a autoridade para vincular legalmente a empresa, a parceria ou outra entidade legal em questão.

8.4 A sua responsabilidade na utilização do SERVIÇO é estabelecida nas cláusulas abaixo.

8.5 O COMERCIANTE aceita e compromete-se a notificar imediatamente o INSTITUTO E-DINHEIRO tão logo tenha conhecimento da perda, do roubo, da apropriação indevida ou da utilização não autorizada dos seus Dados de Início de Sessão. Igualmente, obriga-se a notificar o INSTITUTO E-DINHEIRO imediatamente e da mesma forma tão logo constate qualquer outra quebra de segurança relativa ao SERVIÇO da qual tenha conhecimento.

8.6 Se o COMERCIANTE considerar que a sua Conta foi aberta ou utilizada de forma não autorizada, deverá informar imediatamente o INSTITUTO E-DINHEIRO para as medidas antifraude cabíveis.

8.7 O COMERCIANTE obriga-se a notificar o INSTITUTO E-DINHEIRO em até 30 (trinta) dias após a data de débito sempre que tiver conhecimento de quaisquer Transações não autorizadas ou processadas incorretamente.

8.8 O INSTITUTO E-DINHEIRO pode suspender a utilização dos seus Dados de Início de Sessão ou a sua Conta se suspeitar que a segurança dos mesmos foi comprometida ou que ocorreu qualquer utilização fraudulenta ou não autorizada.

8.9 O INSTITUTO E-DINHEIRO informará o COMERCIANTE antecipadamente ou, caso tal não seja possível, imediatamente após a suspensão da utilização dos seus Dados de Início de Sessão ou da sua Conta, com uma explicação dos motivos para tal suspensão, a menos que o fornecimento dessas informações comprometa medidas de segurança razoáveis ou que seja, de qualquer outra forma, ilegal. O INSTITUTO E-DINHEIRO reativará os seus Dados de Início de Sessão ou a sua Conta, ou fornecerá novos Dados de Início de Sessão ou uma nova Conta, assim que tal seja praticável depois dos motivos da suspensão deixarem de existir.

9. PRIVACIDADE E DADOS PESSOAIS DO COMERCIANTE:

9.1 Para obter informações complementares acerca das práticas de proteção de dados do INSTITUTO E-DINHEIRO, consulte a Política de Privacidade do INSTITUTO E-DINHEIRO em www.edinheiro.org. Esta política explica como o INSTITUTO E-DINHEIRO processa as suas informações pessoais e protege a sua privacidade quando utiliza o SERVIÇO.

9.2 O COMERCIANTE aceita que os seus dados sejam utilizados de acordo com as políticas de privacidade do INSTITUTO E-DINHEIRO e nos termos da Cláusula 9.

9.3 Confirmação da Identidade do COMERCIANTE; Requisitos de segurança contra crimes de lavagem de dinheiro e outros correlatos.

(a) O COMERCIANTE reconhece que o INSTITUTO E-DINHEIRO oferece e continua a oferecer os Serviços ao COMERCIANTE na condição de que o COMERCIANTE cumpra todas as devidas diligências e verificações de identidade que o INSTITUTO E-DINHEIRO possa realizar e que o COMERCIANTE cumpra os requisitos regulamentares de segurança contra crimes de lavagem de dinheiro e outros correlatos, da associação de cartões e do INSTITUTO E-DINHEIRO. As verificações de identidade podem incluir verificações de crédito, verificações de medidas de segurança contra prática de crimes de lavagem de dinheiro e outros correlatos exigidas pela legislação relevante, verificações exigidas pelas associações de cartões e verificações de cumprimento dos requisitos regulamentares relevantes. O COMERCIANTE fornecerá toda a assistência exigida pelo INSTITUTO E-DINHEIRO na realização das referidas verificações e na determinação da conformidade com os requisitos de segurança contra crimes de lavagem de dinheiro e outros correlato, incluindo o fornecimento das informações de confirmação de identidade ou de registo adicionais que o INSTITUTO E-DINHEIRO exija.

(b) O COMERCIANTE autoriza o INSTITUTO E-DINHEIRO a partilhar e a obter de terceiros, dentro da jurisdição brasileira e até ao limite máximo permitido por lei, informações sobre o COMERCIANTE, incluindo dados pessoais previstos nas leis de proteção de dados e reguladoras do uso da internet relevantes, para que o INSTITUTO E-DINHEIRO possa efetuar as diligências e as confirmações de identidade aplicáveis, e o COMERCIANTE aceita que esses terceiros podem reter as informações partilhadas desta forma, nos termos da Cláusula 9.

(c) O não cumprimento das condições previstas nesta cláusula, incluindo o fornecimento pelo COMERCIANTE de informações solicitadas pelo INSTITUTO E-DINHEIRO para efeitos de confirmação de identidade ou determinação do cumprimento dos requisitos contra branqueamento de capitais, poderá resultar na suspensão imediata da utilização do SERVIÇO por parte do COMERCIANTE e ainda na rescisão do presente CONTRATO.

9.4 A política de coleta, armazenamento, compartilhamento e exclusão de dados pessoais do COMERCIANTE respeitará os termos a seguir:

(a) O COMERCIANTE aceita que seus dados pessoais de cadastro e registro para utilização do SERVIÇO possam ser coletados e armazenados pelo INSTITUTO E-DINHEIRO em seu sistema informático, para fins de utilização do SERVIÇO e execução adequada do CONTRATO.

(b) O COMERCIANTE declara ter conhecimento e consente que seus dados pessoais de registro e utilização do SERVIÇO possam ser tratados e disponibilizados por terceiros que participam, direta ou indiretamente, da prestação do SERVIÇO (Operador, Vendedor, Subsidiárias e Afiliadas do INSTITUTO E-DINHEIRO).

(c) Para fins de comprimento do disposto na Lei nº 12.965, de 2014 – Marco Civil da Internet, em particular o disposto no art. 7º, inc. X, o encerramento do presente CONTRATO e a exclusão de dados pessoais do COMERCIANTE depende de seu requerimento expresso nesse sentido, ressalvadas, quando aos registros de acesso, as hipóteses de guarda obrigatória de dados nos termos da legislação vigente.

(d) O INSTITUTO E-DINHEIRO somente coletará e armazenará dados pessoais do COMERCIANTE que forem imprescindíveis à finalidade de prestação do SERVIÇO, para a qual é necessário o consentimento disposto nesta Cláusula.

(e) Entendendo a importância da privacidade e da Proteção dos Dados Pessoais de seus usuários, parceiros e colaboradores, o INSTITUTO E-DINHEIRO vem adequando seus procedimentos e ferramentas a este novo panorama global. Para assegurar que as suas transações sejam feitas com segurança, o INSTITUTO E-DINHEIRO utiliza diversos recursos para proteger a sua conta, seus dados pessoais e suas operações financeiras. Utilizamos ferramentas para evitar alteração, fraude, divulgação ou destruição das informações que detemos. Também oferecemos a você uma verificação em duas etapas para acesso à sua conta E-DINHEIRO, bem como recursos de navegação segura.

10. MEIO DE FINANCIAMENTO:

10.1 O COMERCIANTE aceita que o INSTITUTO E-DINHEIRO utilize os dados do Meio de Pagamento para:

(a) Debitar ou cobrar ao COMERCIANTE o Montante da Compra, incluindo todas as taxas, impostos ou despesas de envio relacionadas, conforme aplicável.

(b) Processar todos os pagamentos necessários para cobrar ao COMERCIANTE quaisquer outras taxas ou encargos resultantes da respetiva utilização do SERVIÇO ou na contratação de SERVIÇOS ou PRODUTOS INDEPENDENTES.

10.2 O COMERCIANTE autoriza o INSTITUTO E-DINHEIRO a confirmar que o sua CONTA DE RECEBIMENTO está em conformidade com a instituição financeira emissora.

10.3 O COMERCIANTE autoriza o INSTITUTO E-DINHEIRO a obter relatório de crédito e/ou a efetuar, de qualquer outra forma, consultas de antecedentes ou de crédito periodicamente, conforme o INSTITUTO E-DINHEIRO considere adequado para avaliar o seu registro no SERVIÇO ou a utilização continuada do mesmo.

11. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS COM DINHEIRO ELETRÔNICO; FATURAÇÃO DO OPERADOR; COMPRAS DE TRANSAÇÕES RECORRENTES/SUBSCRIÇÕES:

11.1 O INSTITUTO E-DINHEIRO aceita fornecer o SERVIÇO ao COMERCIANTE para facilitar Transações de Pagamento.

11.2 Para que uma Transação de Pagamento seja autorizada, o COMERCIANTE tem de consentir a sua execução. O COMERCIANTE aceita que, ao utilizar o SERVIÇO para VENDA um PRODUTO para um CLIENTE, está a dar o seu consentimento para que a Transação de PAGAMENTO seja processada e aceita que, uma vez dado o consentimento, não é possível revogar a Transação de PAGAMENTO. O COMERCIANTE aceita também que os VENDEDORES podem recusar o processamento de quaisquer encomendas de um PRODUTO por qualquer motivo e que, enquanto o CLIENTE não enviar a Ordem de Pagamento para o INSTITUTO E-DINHEIRO via SENHA, segundo o disposto na cláusula 11.4, o INSTITUTO E-DINHEIRO não é obrigada a executar a Transação de Pagamento.

11.3 O COMERCIANTE reconhece expressamente que, pela natureza do SERVIÇO, não se aplica às Transações de Pagamento e quaisquer outras transações através do SERVIÇO o direito de arrependimento previsto na legislação de proteção do consumidor vigente no Brasil.

11.4 Ao utilizar o SERVIÇO, o INSTITUTO E-DINHEIRO armazenará as informações que o COMERCIANTE fornecer, como dados do Meio de Financiamento e informações de envio, e processará as Transações de Pagamento e de Estorno através da rede adequada.

11.5 Assim que o COMERCIANTE autorizar a execução de uma Transação de Pagamento, o CLIENTE pode enviar a Ordem de Pagamento para o INSTITUTO E-DINHEIRO, de acordo com as políticas do INSTITUTO E-DINHEIRO. Após a recepção da Ordem de Pagamento do CLIENTE, o INSTITUTO E-DINHEIRO lançará a transferência do Montante da Compra do Meio de Pagamento do CLIENTE para o INSTITUTO E-DINHEIRO. O INSTITUTO E-DINHEIRO emitirá então ao COMERCIANTE um montante em dinheiro eletrônico igual ao Montante da Compra, o mais tardar quando o INSTITUTO E-DINHEIRO receber os fundos correspondentes válidos do Meio de Financiamento do COMERCIANTE, para depois transferir imediatamente o montante emitido para o CLIENTE. O INSTITUTO E-DINHEIRO não é responsável nem controla o tempo necessário para receber os fundos do Meio de PAGAMENTO do CLIENTE. O COMERCIANTE será notificado, através de uma informação no histórico de transações da Conta do COMERCIANTE, do momento em que o CLIENTE enviou a Ordem de Pagamento para o INSTITUTO E-DINHEIRO.

11.6 As Transações de Pagamento podem ser recusadas ou atrasadas, conforme o disposto na cláusula 6.5.

11.7 O COMERCIANTE autoriza expressamente o INSTITUTO E-DINHEIRO (ou por intermédio de terceiros) a:

(a) Cobrar ou debitar o seu Meio de Pagamento conforme necessário para comprar DINHEIRO ELETRÔNICO para concluir o processamento de uma Transação;

(b) Creditar no seu Conta de RECEBIMENTO os montantes necessários para efetuar a inversão de uma Transação de Pagamento, reembolsos ou o ajuste ao Montante da Compra através do Serviço.

11.7 O COMERCIANTE reconhece e aceita que:

(a) As vendas de Produtos realizadas pelo VENDEDOR são transações entre CLIENTE e COMERCIANTE e não com o INSTITUTO E-DINHEIRO, o E-DINHEIRO ou qualquer das suas afiliadas, a menos que o INSTITUTO E-DINHEIRO, o E-DINHEIRO ou uma das suas afiliadas seja expressamente designada como CLIENTE ou COMERCIANTE na transação, o mesmo se aplicando às contratações de SERVIÇOS ou PRODUTOS INDEPENDENTES, os quais são transações entre PRESTADOR INDEPENDENTE e COMERCIANTE, e não com o INSTITUTO E-DINHEIRO;

(b) O INSTITUTO E-DINHEIRO, o E-DINHEIRO ou qualquer das suas afiliadas não são um VENDEDOR, um PRESTADOR INDEPENDENTE, um COMERCIANTE ou uma parte relacionada com qualquer Transação de Financiamento, a menos que sejam expressamente designadas como tal na ficha do Produto;

(c) A natureza jurídica das vendas de Produtos realizada entre COMERCIANTE e CLIENTE, através ou não do SERVIÇO prestado pelo INSTITUTO E-DINHEIRO, E-DINHEIRO ou qualquer de suas afiliadas será definida pelo objeto da transação, ficando o INSTITUTO E-DINHEIRO totalmente isenta de qualquer prejuízo que não seja decorrente diretamente das obrigações pactuadas neste CONTRATO para fiel prestação do SERVIÇO, o mesmo se aplicando às contratações de SERVIÇOS ou PRODUTOS INDEPENDENTES, os quais são transações entre PRESTADOR INDEPENDENTE e COMERCIANTE, e não com o INSTITUTO E-DINHEIRO, ficando esta isenta de qualquer responsabilidade.

(d) O COMERCIANTE declara reconhecer que o INSTITUTO E-DINHEIRO não intervém, de qualquer forma, direta ou indiretamente, nas razões ou motivações que derem ensejo à utilização do SERVIÇO entre COMERCIANTE e CLIENTE, ou entre COMERCIANTE e PRESTADOR INDEPENDENTE, bem como não se responsabiliza pela inexecução total ou parcial do objeto da transação paga por intermédio de seus sistemas informáticos.

11.8 O DINHEIRO ELETRÔNICO e, por conseguinte, o SERVIÇO, não estão sujeitos ao Regime de Compensação de Serviços Financeiros nem a qualquer regime de seguros público ou privado.

11.9 Faturação do Operador de Cartão. Alguns terceiros COMERCIANTES que aceitam o E-DINHEIRO podem permitir que a sua compra seja faturada na sua Conta de Faturação do Operador de Cartão de Crédito. Estes termos adicionais aplicam-se quando o COMERCIANTE utiliza a Faturação do Operador de Cartão de Crédito através do sistema E-DINHEIRO:

(a) Para registar a sua Conta de Faturação do Operador como uma opção de pagamento, o COMERCIANTE terá de fornecer ao E-DINHEIRO o seu número vinculado ao seu aparelho de telefonia móvel celular e o nome e o endereço de faturação, incluindo o código postal, da Conta de Faturação do Operador associada a esse número. O COMERCIANTE aceita que o seu Operador forneça estas informações ao E-DINHEIRO e verificará as informações durante o seu processo de inscrição na Faturação do Operador, corrigindo quaisquer incorreções. Estas informações serão utilizadas pelo E-DINHEIRO para efeitos de constituição da Conta de Faturação do Operador do COMERCIANTE como um meio de financiamento na sua conta E-DINHEIRO, e para o funcionamento do Serviço. O COMERCIANTE também aceita que o INSTITUTO E-DINHEIRO e o seu OPERADOR possam partilhar informações entre si relativamente a atividades de Faturação do Operador por parte do COMERCIANTE de forma a cobrar ou creditar a sua Conta de Faturação do Operador e, por outro lado, completar pagamentos relativos a compras, restituições, estornos ou ajustes de Transações de Financiamento, resolver litígios e prestar assistência ao usuário, bem como para assuntos relacionados com a Faturação do Operador.

(b) Quando o COMERCIANTE opta por pagar uma transação mediante a Faturação do Operador, autoriza que o Vendedor e o INSTITUTO E-DINHEIRO enviem débitos e créditos ao seu Operador e que este processe os referidos débitos e créditos na sua Conta de Faturação do Operador, conforme necessário, para completar a Transação de Financiamento ou para completar a restituição, o estorno ou o ajuste dessa Transação de Financiamento.

(c) O COMERCIANTE pode utilizar a Faturação do Operador para comprar produtos para e com o seu dispositivo compatível de determinados COMERCIANTES. Estas Aplicações não são vendidas pelo Operador, nem pelo INSTITUTO E-DINHEIRO. O VENDEDOR da Aplicação poderá ser identificado no ponto de venda.

(d) As compras efetuadas mediante a Faturação do Operador também estão sujeitas aos Termos e Condições Gerais do Serviço da respetiva Conta de Faturação do Operador. O COMERCIANTE é responsável por quaisquer cobranças e taxas associadas que possam ser impostas ao abrigo dos Termos e Condições Gerais do Serviço da sua Conta de Faturação do Operador resultantes da utilização da Faturação do Operador.

e) O COMERCIANTE pode contatar o serviço de apoio ao cliente do respetivo Operador se tiver alguma pergunta acerca dos encargos ou das taxas faturadas à Conta de Faturação do Operador. Se o COMERCIANTE tiver alguma dúvida acerca de questões relativas ao E-DINHEIRO, poderá contatar a assistência ao cliente do E-DINHEIRO. Deve encaminhar as perguntas de apoio ao cliente relativas a produtos, comprados através da Faturação do operador ao VENDEDOR a quem comprou a aplicação.

(f) O Operador e o INSTITUTO E-DINHEIRO não são responsáveis por qualquer produto (incluindo uma APLICAÇÃO) comprado através da Faturação do Operador, incluindo a transferência, a instalação, a utilização, a falha na transmissão, a interrupção, o atraso, os reembolsos ou os anúncios de terceiros que o COMERCIANTE pode encontrar enquanto utiliza o produto ou a aplicação, as alterações que qualquer aplicação pode efetuar à funcionalidade do dispositivo, incluindo quaisquer alterações que possam afetar o plano, o serviço ou a faturação do seu Operador ou qualquer conteúdo ou Website que possa aceder através da aplicação.

12. TRANSAÇÕES DE FINANCIAMENTO ADMISSÍVEIS:

12.1 O SERVIÇO apenas poderá ser utilizado para processar uma Transação de Financiamento para um Produto ou Serviço que seja adquirido junto de um terceiro COMERCIANTE ou para cumprimento de obrigações contratadas por um CLIENTE através de uma transação legítima e de boa fé.

12.2 O SERVIÇO não pode ser utilizado para receber adiantamentos de dinheiro dos CLIENTES ou para facilitar a compra de equivalentes a dinheiro (cheques de viagem, cartões pré-pagos, vales postais, etc.). O COMERCIANTE não pode utilizar o SERVIÇO para:

(a) Processar Transações de Financiamento relacionadas com a venda ou a troca de quaisquer bens ou serviços cuja venda ou compra seja ilegal no país em que o COMERCIANTE reside ou a partir do qual esteja a aceder ao SERVIÇO;

(b) Processar Transações de Financiamento relacionadas com a venda ou a troca de bens ou serviços cuja venda ou compra é ilegal no país onde o VENDEDOR reside ou onde está a aceder ao SERVIÇO; ou

(c) Utilizar o SERVIÇO para qualquer outra transação ilegal.

12.3 O COMERCIANTE aceita que não utilizará o SERVIÇO para processar Transações de Financiamento para quaisquer Produtos que violem o CONTRATO, outras políticas ou regras aplicáveis ao SERVIÇO (conforme sejam atualizadas periodicamente) ou a lei aplicável. Ao não agir em conformidade com estas limitações, pode resultar na suspensão ou na cessação da sua utilização do Serviço.

13. RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE:

13.1 Caso venha a ser efetuada uma Transação de Financiamento não autorizada, irregular ou ilegal, o COMERCIANTE só tem direito a reparação ao abrigo da cláusula 14.2 abaixo se notificar o INSTITUTO E-DINHEIRO dessa Transação de Financiamento em até trinta (30) dias após a data do débito (que é a mesma data em que os fundos foram retirados do Meio de Financiamento do COMERCIANTE). Contudo, este limite de tempo não se aplica se o INSTITUTO E-DINHEIRO não tiver fornecido ou disponibilizado as informações de transação relevantes ao COMERCIANTE conforme exigido por lei (por exemplo, no histórico de transações online da Conta do COMERCIANTE).

13.2 O INSTITUTO E-DINHEIRO, a pedido do COMERCIANTE, providenciará de imediato os esforços necessários para rastrear a transação e notificar o COMERCIANTE do resultado.

13.3 Se o COMERCIANTE tiver agido de forma fraudulenta ou ilegal ou se não cumpriu intencionalmente ou por negligência, imprudência ou imperícia os aspetos do CONTRATO relacionados com a sua Conta, será responsável por todas as perdas resultantes das transações específicas.

14. AUSÊNCIA DE GARANTIAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS:

14.1 O INSTITUTO E-DINHEIRO não representa, não recomenda nem é responsável:

(a) Pela segurança, qualidade, exatidão, fiabilidade, integridade ou legalidade de nenhum Produto ou Serviço, pela verdade ou pela exatidão da descrição dos Produtos ou Serviços, nem por nenhum Conteúdo apresentado ou distribuído, contratado, comprado ou pago através do Serviço; nem

(b) Pela capacidade necessária para adquirir Produtos ou Serviços por parte do COMERCIANTE ou pela capacidade necessária para o envio de Produtos e prestação de Serviços por parte dos VENDEDORES;

(c) Pela prestação dos serviços de conexão à internet ou rede de telefonia móvel, bem como por sua qualidade, estabilidade ou qualquer outro elemento que lhe seja aplicável no que diz respeito à infraestrutura de telecomunicações, visando permitir a utilização do SERVIÇO;

(d) Pelo funcionamento adequado do sistema operacional do dispositivo móvel celular, que permita o ambiente lógico para a correta utilização do SERVIÇO;

(e) Pelo negócio jurídico realizado entre o COMERCIANTE e seu CLIENTE, sob nenhuma forma, em nenhum aspecto jurídico e legal, ressalvadas a qualidade e eficácia das operações financeiras decorrentes do SERVIÇO objeto deste CONTRATO.

14.2 O INSTITUTO E-DINHEIRO reserva-se o direito de, mas não será responsável por, editar, modificar, recusar-se a publicar ou remover qualquer Conteúdo, no seu todo ou em parte, que, segundo o exclusivo e absoluto critério do INSTITUTO E-DINHEIRO, seja censurável, enganoso, ilegal, fraudulento ou viole os termos do CONTRATO, salvo no caso de ordem judicial expressa, ou, ainda, nos termos da Lei nº 12.965, de 2014 – Marco Civil da Internet, ou outras que versarem sobre proteção de dados pessoais e, de alguma forma, disciplinarem o objeto deste CONTRATO.

15. CESSAÇÃO DA RELAÇÃO PELO COMERCIANTE PARA COM O INSTITUTO E-DINHEIRO:

15.1 O Contrato permanecerá em vigor até ser rescindido pelo COMERCIANTE ou pelo INSTITUTO E-DINHEIRO.

15.2 Se o COMERCIANTE pretende rescindir o contrato legal com o INSTITUTO E-DINHEIRO, pode fazê-lo imediatamente e sem encargos a qualquer momento ao:

(a) Notificar o INSTITUTO E-DINHEIRO de acordo com a cláusula 19.5 abaixo;

(b) Fechar as Contas do COMERCIANTE para o Serviço.

16. CESSAÇÃO DA RELAÇÃO PELO INSTITUTO E-DINHEIROPARA COM O COMERCIANTE

16.3 O INSTITUTO E-DINHEIRO poderá rescindir o contrato legal celebrado com o COMERCIANTE, a qualquer momento e sem aviso, se:

(a) Se o COMERCIANTE tiver violado qualquer disposição do CONTRATO (ou tiver agido de uma forma que indique claramente que não pretende ou que não é capaz de agir em conformidade com as disposições do CONTRATO); ou

(b) O INSTITUTO E-DINHEIRO for obrigada a fazê-lo por lei (por exemplo, se a disponibilização do Serviço ao COMERCIANTE for ou passar a ser ilegal).

16.4 Salvo indicação de um período inferior no presente CONTRATO, conforme permitido por lei, o INSTITUTO E-DINHEIRO pode rescindir o CONTRATO a qualquer momento mediante uma prévia notificação ao COMERCIANTE.

17. EXCLUSÃO DE GARANTIAS:

17.1 O INSTITUTO E-DINHEIRO, as respectivas Subsidiárias e Afiliadas (e os respectivos licenciadores) não fazem quaisquer declarações nem dão quaisquer garantias expressas relativas à prestação do SERVIÇO.

17.2 Em particular, o INSTITUTO E-DINHEIRO, as respectivas Subsidiárias e Afiliadas (e os respectivos licenciadores) não declaram nem garantem que:

(a) A utilização do SERVIÇO cumprirá os requisitos do COMERCIANTE;

(b) A utilização do SERVIÇO por parte do COMERCIANTE será ininterrupta, atempada, segura ou isenta de erros;

(c) A utilização ou o consumo do SERVIÇO ou PRODUTO INDEPENTENDE atenderá as expectativas do COMERCIANTE, ou será prestado ou produzido de maneira adequada ao consumo, conforme a finalidade e o objeto do contrato respectivo;

(d) Quaisquer informações obtidas pelo COMERCIANTE provenientes da utilização do SERVIÇO sejam precisas ou fiáveis; e

(e) A utilização do SERVIÇO pelo COMERCIANTE ou seu CLIENTE atingirá a finalidade para a qual o COMERCIANTE foi contratado ou negociou com o seu CLIENTE.

17.3 Não se aplicam ao SERVIÇO quaisquer condições, garantias ou outros termos (incluindo termos implícitos quanto à qualidade satisfatória, à adequação ou à conformidade com a descrição), exceto no âmbito do expressamente previsto no presente CONTRATO.

17.4 Nenhuma disposição do presente CONTRATO afetará os direitos estatutários aos quais o COMERCIANTE tem direito enquanto consumidor e cuja alteração ou renúncia não possa ser acordada contratualmente.

18. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

18.1 Nenhuma disposição do presente CONTRATO excluirá ou limitará a responsabilidade do INSTITUTO E-DINHEIRO por perdas que não possam ser legalmente excluídas ou limitadas pela legislação aplicável.

18.2 Sujeitas à cláusula acima, o INSTITUTO E-DINHEIRO, as respectivas Subsidiárias e Afiliadas (e os respectivos licenciadores) não se responsabilizam perante o COMERCIANTE relativamente a:

(a) Quaisquer perdas indiretas ou derivadas incorridas pelo COMERCIANTE. Tais perdas incluem qualquer perda de lucros (incorrida direta ou indiretamente), qualquer perda relacionada com a imagem ou a reputação comercial ou qualquer perda de dados sofrida pelo COMERCIANTE;

(b) Qualquer perda ou dano incorrido pelo COMERCIANTE resultante de:

(i) Qualquer confiança depositada pelo COMERCIANTE na integridade, na exatidão ou na existência de publicidade ou como resultado de qualquer relação ou transação entre o COMERCIANTE e qualquer anunciante ou patrocinador cuja publicidade surja no SERVIÇO;

(ii) Qualquer alteração que o INSTITUTO E-DINHEIRO possa efetuar ao SERVIÇO ou qualquer cessação definitiva ou temporária na disponibilização do SERVIÇO (ou de alguma funcionalidade do SERVIÇO);

(iii) De uma falha do SERVIÇO não decorrente de culpa do INSTITUTO E-DINHEIRO ou de qualquer de suas afiliadas;

(iv) Da eliminação, da corrupção ou da falha no armazenamento de quaisquer dados de comunicação mantidos ou transmitidos pela utilização do SERVIÇO ou através da mesma.

(v) Do não fornecimento ao INSTITUTO E-DINHEIRO de informações da conta precisas por parte do COMERCIANTE;

(vi) De qualquer utilização fraudulenta, ilegal ou anticontratual do SERVIÇO por parte do COMERCIANTE;

(vii) De qualquer utilização indevida, inadequada ou incorreta dos SERVIÇO ou PRODUTOS INDEPENDENTES por parte do COMERCIANTE.

19. COMUNICAÇÕES E AVISOS:

19.1 Todas as informações são disponibilizadas ou fornecidas ao COMERCIANTE de forma fácil acessível, numa linguagem facilmente compreensível, de forma simples e clara e em português.

19.2 O COMERCIANTE poderá receber extratos, avisos e outras comunicações por correio, e-mail, publicação de mensagens no Website do INSTITUTO E-DINHEIRO ou por outros meios razoáveis.

19.3 O INSTITUTO E-DINHEIRO pode comunicar ao COMERCIANTE relativamente ao SERVIÇO por meios eletrônicos, incluindo (a) envio de e-mail para o endereço de e-mail do COMERCIANTE ou (b) publicação de avisos ou comunicações num Website do INSTITUTO E-DINHEIRO. O COMERCIANTE aceita que o INSTITUTO E-DINHEIRO pode enviar-lhe comunicações eletrônicas sobre assuntos relacionados com a utilização do SERVIÇO pelo COMERCIANTE, incluindo o CONTRATO (e revisões ou correções ao Contrato), avisos ou anúncios relativos ao Serviço e autorizações de pagamento. As comunicações específicas serão processadas da seguinte forma:

(a) O CONTRATO em formato digital será disponibilizado ao COMERCIANTE no momento da inscrição em formato apto para impressão à sua conta;

(b) As alterações ao presente CONTRATO após a inscrição serão publicadas em notícia relevante no Website do INSTITUTO E-DINHEIRO;

(c) Exceto onde o presente CONTRATO indique o contrário, será enviado um aviso de cessação do presente CONTRATO para o endereço de e-mail do COMERCIANTE ou outro meio de contato que for por ele fornecido no momento do registro;

(d) Serão disponibilizadas ao COMERCIANTE informações relativas a Transações de Financiamento e de Estorno no histórico de transações da Conta online do COMERCIANTE;

(e) Serão disponibilizadas informações acerca da suspensão do Serviço no histórico de transações online da Conta do COMERCIANTE; e

(f) Serão disponibilizadas informações acerca da rejeição das Transações de Financiamento e de reembolsos no histórico de transações online da Conta do COMERCIANTE.

19.4 O COMERCIANTE deve manter cópias das comunicações eletrônicas ao imprimir uma cópia em formato papel ou ao guardar uma cópia eletrônica e as informações em formato eletrônico são fornecidas pressupondo-se que o COMERCIANTE pode imprimi-las ou guardá-las.

19.5 Qualquer notificação ao INSTITUTO E-DINHEIRO ao abrigo do CONTRATO deverá ser enviada por correio registrado com aviso de recebimento (AR) para INSTITUTO E-DINHEIRO, ao cuidado de “INSTITUTO E-DINHEIRO”, no endereço fornecido no preâmbulo deste CONTRATO, exceto nos seguintes casos:

(a) Uma notificação de perda, roubo, utilização não autorizada ou falha de segurança deverá ser enviada o mais brevemente possível através de telefone disponível no site do INSTITUTO E-DINHEIRO ou via e-mail para: contato@bancodaperiferia.org.br.

(b) Uma notificação de cessação do presente contrato deverá ser enviada através da secção “Contate-nos” no Centro de Ajuda do COMERCIANTE.

19.6 O COMERCIANTE poderá ver as suas transações gratuitamente no histórico de transações da Conta online do COMERCIANTE, que é atualizado regularmente, pelo que o COMERCIANTE aceita não receber extratos em papel.

20. TERMOS JURÍDICOS GERAIS:

20.1 Os títulos das cláusulas do presente CONTRATO servem apenas para facilitar a referência das mesmas e não afetam a interpretação ou a estrutura do CONTRATO.

20.2 A referência a qualquer lei ou disposição legal inclui uma referência a essa lei ou disposição legal conforme periodicamente alterada, prolongada ou renovada.

20.3 Salvo indicação expressa em contrário no presente CONTRATO, todos os montantes referidos no mesmo são designados em REAIS.

20.4 O CONTRATO constitui o acordo integral entre o COMERCIANTE e o INSTITUTO E-DINHEIRO e regula a utilização do SERVIÇO por parte do COMERCIANTE (mas exclui quaisquer serviços que o INSTITUTO E-DINHEIRO lhe possa disponibilizar ao abrigo de um contrato em separado) e substitui completamente todos os outros contratos anteriores entre o COMERCIANTE e o INSTITUTO E-DINHEIRO relativamente ao SERVIÇO.

20.5 O COMERCIANTE aceita que, se o INSTITUTO E-DINHEIRO não exercer ou aplicar qualquer direito legal ou solução previsto no presente CONTRATO (ou a que o INSTITUTO E-DINHEIRO tenha direito nos termos de qualquer lei aplicável), não será considerado como uma renúncia formal dos direitos do INSTITUTO E-DINHEIRO, podendo esta exercê-los a qualquer momento.

20.6 Se qualquer tribunal, com jurisdição para decidir sobre a matéria objeto do CONTRATO, considerar qualquer disposição do CONTRATO nula, então essa disposição será removida do CONTRATO, sem afetar as restantes disposições do CONTRATO. As restantes disposições do CONTRATO permanecerão válidas e em vigor.

20.7 O COMERCIANTE não pode ceder o usufruto do CONTRATO ou, de outra forma, subcontratar ou transferir quaisquer direitos ou obrigações que lhe assistem ao abrigo do CONTRATO sem aprovação prévia por escrito do INSTITUTO E-DINHEIRO. O INSTITUTO E-DINHEIRO pode ceder o usufruto ou, de outra forma, subcontratar ou transferir os direitos e as obrigações que lhe assistem ao abrigo do CONTRATO a terceiros, sem notificação e sem o consentimento do COMERCIANTE.

20.8 O COMERCIANTE reconhece e aceita que cada membro do grupo de empresas cuja empresa-mãe é o INSTITUTO E-DINHEIRO seja um terceiro beneficiário do CONTRATO e que estas empresas estão autorizadas a executar diretamente, e a fazer valer, qualquer estipulação do CONTRATO que as possa beneficiar (ou lhes outorgue direitos). Além das entidades supra referidas, nenhuma outra pessoa ou empresa será uma entidade terceira beneficiária do CONTRATO.

20.9 O CONTRATO e a relação do COMERCIANTE com o INSTITUTO E-DINHEIRO ao abrigo do CONTRATO serão regidos pela lei brasileira, nos termos da legislação vigente. O COMERCIANTE e o INSTITUTO E-DINHEIRO aceitam enviar para a exclusiva jurisdição dos tribunais brasileiros para resolver qualquer matéria legal resultante do CONTRATO. Não obstante a presente cláusula, o COMERCIANTE aceita que o INSTITUTO E-DINHEIRO continue a ter autorização para aplicar medidas injuntivas (ou de tipo equivalente de compensação legal urgente) em qualquer jurisdição.

20.10 O COMERCIANTE reconhece e declara que, ao utilizar o SERVIÇO com finalidade comercial ou profissional, não o estará fazendo como destinatário final do SERVIÇO, e, portanto, aceita que não se lhe apliquem as normas de defesa do consumidor, previstas na legislação especial.

21. CONDIÇÕES DE COBRANÇAS DO SERVIÇO:

21.1 A instalação, o cadastro e o acesso ao aplicativo são gratuitos e livres de tarifação.

21.2 Sobre as funções disponíveis no aplicativo, ficam fixados os seguintes valores e cobranças, sujeitos a alteração a qualquer momento, independentemente de prévia comunicação ao COMERCIANTE:

(a) Sobre pessoas físicas:

(i) FUNÇÃO LOGIN E CADASTRO: gratuita;

(ii) FUNÇÃO DEPOSITAR: gratuita;

(iii) FUNÇÃO TRANSFERIR: gratuita;

(iv) FUNÇÃO COBRAR: gratuita;

(v) FUNÇÃO PAGAR: gratuita;

(vi) FUNÇÃO EXTRATO: gratuita;

(vii) FUNÇÃO RESGATE: Taxa de 1% sobre cada RESGATE/SAQUE;

(viii) FUNÇÃO DEPÓSITO VIA CARTÃO DE CRÉDITO: 5% sobre o valor creditado na plataforma;

(ix) PAGAMENTO DE BOLETOS: Tarifa de R$ 1,00 para boletos até R$ 200,00; R$ 2,50 para boletos entre R$ 201,00 e R$ 4.000,00; R$ 3,50 para boletos entre R$ 4.001,00 e R$ 7.000,00; R$ 5,00 para boletos entre R$ 7.001,00 e R$ 9.000,00; R$ 10,00 para boletos entre R$ 9.001,00 e R$ 15.000,00 e R$ 20,00 para boletos a partir de R$ 15.001,00;

(b) Sobre pessoas jurídicas:

(i) FUNÇÃO LOGIN E CADASTRO: gratuita;

(ii) FUNÇÃO DEPOSITAR: gratuita;

(iii) FUNÇÃO TRANSFERIR: gratuita;

(iv) FUNÇÃO COBRAR: gratuita;

(v) FUNÇÃO PAGAR: gratuita;

(vi) FUNÇÃO EXTRATO: gratuita;

(vii) FUNÇÃO RESGATE: Taxa de 1% sobre cada RESGATE/SAQUE;

(viii) FUNÇÃO DEPÓSITO VIA CARTÃO DE CRÉDITO: 5% sobre o valor creditado na plataforma;

(ix) Operações de recebimento via sistema: Taxa de 2% por operação;

(ix) PAGAMENTO DE BOLETOS: Tarifa de R$ 1,00 para boletos até R$ 200,00; R$ 2,50 para boletos entre R$ 201,00 e R$ 4.000,00; R$ 3,50 para boletos entre R$ 4.001,00 e R$ 7.000,00; R$ 5,00 para boletos entre R$ 7.001,00 e R$ 9.000,00; R$ 10,00 para boletos entre R$ 9.001,00 e R$ 15.000,00 e R$ 20,00 para boletos a partir de R$ 15.001,00;

22. FORO DE ELEIÇÃO

As partes contratantes elegem, quando a legislação consumerista não se aplicar ou, quando aplicável, autorizar a disponibilidade da escolha por eleição, o foro da cidade de Fortaleza, Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes da execução deste CONTRATO.

23. ACEITAÇÃO DO TERMO

23.1 Nos termos das cláusulas anteriores, e mais no quanto aqui disposto, o COMERCIANTE declara que concorda com todas as normas e regulamentos impostos neste CONTRATO, em especial, mas não exclusivamente, a que lhes disciplinam obrigações e resguardam direitos do SERVIÇO.

F, à data de aceitação.

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